Portaria 1.575 de 10 setembro de 2012 Cursos de Mototaxista e Motofretista

22/11/2012 09:30

 

Define os requisitos mínimos necessários para autorização e instalação
junto aos Centros de Formação de Condutores – CFC’s dos cursos
especializados destinados a profissionais em transporte de passageiros
(mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades
remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, Resoluções nºs 409, 410 e 411, de 2 de agosto de 2012
e 413, 414, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN;
Considerando a eficiência administrativa de estabelecer requisitos
mínimos para o funcionamento dos cursos especializados destinados
a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de
mercadorias (motofretista), visando assegurar a qualidade do ensino e
dos procedimentos didático pedagógicos e instrumentais utilizados;
Considerando as disposições contidas na Portaria nº 4117, de 30 de
dezembro de 2010, do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º O Centro de Formação de Condutores - CFC interessado no credenciamento
dos cursos especializados, formação e atualização, destinados
a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e entrega
de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na
condução de motocicletas e motonetas deverá apresentar requerimento
dirigido ao Chefe do DETRAN/MG – modelo Anexo I - no Protocolo
Geral do órgão, acompanhado dos seguintes documentos:
I – planejamento pedagógico de desenvolvimento de cada curso, acompanhado
do material didático a ser utilizado e quadro de horário das
aulas;
II – curriculum vitae do corpo docente, com especificação dos que irão
atuar na parte teórica e na parte prática, devendo os profissionais possuírem
curso de Instrutor de Trânsito e o responsável pela parte teórica
formação técnica ou superior afim às disciplinas ministradas, devidamente
comprovados com apresentação, em original, dos respectivos
certificados e da credencial de Instrutor de Trânsito expedida pela
Seção de Supervisão e Controle da Aprendizagem – SSCA;
III – cópias reprográficas dos Certificados de Registro e Licenciamento
dos Veículos Automotores de duas rodas, de no mínimo 120 cc (cento
e vinte centímetros cúbicos), com, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação,
equipados em conformidade à legislação vigente, em nome do
CFC interessado, na quantidade mínima de 2 (dois) veículos para cada
curso específico;
IV – comprovação da existência de pista oficial, adequada e credenciada
pelo DETRAN/MG, para treinamento das aulas de prática de
pilotagem profissional, mediante documento de propriedade ou por
termo de cooperação com terceiros;
V – comprovação de interligação direta com o sistema informatizado
do DETRAN/MG, através da certificação digital e do controle biométrico
do registro das aulas teóricas e práticas ministradas de acordo com
o disposto na Portaria nº 3.173/2008, que homologou os respectivos
documentos;
VI – comprovação da existência de sala de aula específica para a realização
dos cursos, obedecendo ao critério de 1,20m2 (um metro e vinte
centímetros quadrados por candidato), e 6 m2 (seis metros quadrados)
para o instrutor, com medida total mínima de 24 m2 (vinte e quatro
metros quadrados) correspondendo à capacidade de 15 (quinze) candidatos,
sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a
30 (trinta) candidatos por sala, devidamente mobiliada com carteiras
individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas
para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor, firmada em
Termo de Responsabilidade – Anexo II.
Parágrafo único. As aulas de prática de pilotagem profissional deverão
ser ministradas em ambiente interno (pista) e ambiente externo (vias
públicas).
Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados, exclusivamente, na sede ou
filial do CFC, conforme autorização concedida, cumpridos os requisitos
para matrícula, estrutura curricular, carga horária, abordagem didáticopedagógica
e disposições gerais constantes dos Anexos I e II, respectivamente,
das Resoluções de nºs 410, de 2 de agosto de 2012 e 414, de
9 de agosto de 2012.
Art. 3º É vedada a realização dos cursos de mototaxista e motofretista
conjuntamente com outros cursos de responsabilidades dos CFC’s.
Art. 4º O credenciamento, específico para cada endereço e intransferível,
terá a validade de 01 (um) ano, renovável por igual período
mediante solicitação antecipada de 30 (trinta) dias, observados os
requisitos desta Portaria e outros previstos em legislação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG


Anexo I
Requerimento de Credenciamento
Senhor Chefe do DETRAN-MG,
O Centro de Formação de Condutores, razão social __________, nome
fantasia __________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _____ com sede (
) ou filial ( ) na (rua,avenida, etc) ______________, nº _____ Bairro,
CEP nº _______, na cidade de __________, em Minas Gerais, credenciado
pelo DETRAN/MG em ___/___/___, sob o nº _____, neste ato
representado pelo seu proprietário, vem requerer o seu Credenciamento
para ministrar o(s) curso(s)s especializado(s) destinado(s) a profissionais
em transporte de passageiros – Mototaxista ( ) e/ou entrega de mercadorias
– Motofretista ( ) que exerçam atividades remuneradas na
condução de motocicletas e motonetas, juntando para tanto, a documentação
exigida na Portaria de nº 1.575, de 10 de agosto de 2012.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data: ___________________, ____/ ____/ ______.
_______________________________________________
Assinatura do requerente
(firma reconhecida)
Nome por extenso: ___________________________________
CI nº ________________ CPF nº ___________________


Anexo II
Declaração de Responsabilidade
_____________________, portador da CI nº _________, CPF nº
__________, residente e domiciliado à _____________, nº _____,
bairro _______, cidade de __________, CEP nº _______, em Minas
Gerais, neste ato representando a pessoa jurídica Centro de Formação
de Condutores, razão social ____________, nome fantasia _______,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº __________, com sede ( ) ou filial ( )
na (rua,avenida, etc) __________________, nº ____, Bairro, CEP nº
________, na cidade de ___________, em Minas Gerais, credenciado
pelo DETRAN/MG em __/___/___, sob o número ________ e na condição
de proprietário do mesmo, declara pela presente e para os devidos
fins de direito perante o Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN-MG que assume a partir desta data a responsabilidade pelo
cumprimento integral de todos os requisitos estabelecidos no art. 1º, VI
e art. 2º da Portaria nº 1.575, de 10 de setembro de 2012.
____________________ , ____ de ______________ de _________ .
_________________________________________
Assinatura do responsável
(firma reconhecida)
Testemunhas:
1 - __________________________________________
Nome legível – CPF
2 - ______________________________________
Nome legível – CPF